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Empresas têm até hoje para preencher relatório de transparência salarial de 2024.

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Termina hoje, sexta-feira (30), o prazo para as empresas com 100 ou mais funcionários preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme exigido pela Lei de Igualdade Salarial. Esta legislação tem como objetivo estabelecer critérios de remuneração iguais entre homens e mulheres que desempenham funções semelhantes.

O referido relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar possíveis disparidades salariais por gênero dentro das empresas. A coleta desses dados permite que o poder público avalie a realidade salarial dos trabalhadores nas organizações, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção sob uma perspectiva de gênero.

Para que as empresas cumpram com esta medida, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Neste portal, as companhias devem inserir as informações solicitadas no relatório, seguindo as orientações disponíveis. Ademais, é importante que as empresas designem as pessoas físicas que irão representá-las perante este processo, lembrando que esses representantes devem possuir um login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e responder a um questionário complementar.

Com as informações fornecidas pelas empresas, o Ministério do Trabalho irá compilar os dados e produzir um relatório geral de cada organização. Este relatório será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro, sem a divulgação de dados individuais para preservar a privacidade dos funcionários. Posteriormente, as empresas terão até o dia 30 de setembro para publicar os dados gerais do relatório em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou em outros meios de comunicação, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

É importante destacar que, caso uma empresa não garanta a visibilidade das informações, estará sujeita a multas administrativas correspondentes a até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos. Além disso, outras sanções podem ser aplicadas em casos de discriminação salarial entre homens e mulheres.

Em face dessas determinações legais, as empresas devem adotar medidas para assegurar a igualdade remuneratória, incluindo transparência salarial, fiscalização contra a discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, bem como o apoio à capacitação de mulheres. Essas ações visam promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos os colaboradores, independentemente do gênero.

Com informações da EBC
Fotos: © Marcelo Camargo/Agência Brasil / EBC

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