Empresas localizadas em municípios gaúchos que estão enfrentando situações de calamidade podem contar com um programa de apoio financeiro para auxiliar os trabalhadores do estado. Por meio de uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas podem aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro até a próxima quarta-feira, dia 26 de junho.
Esse programa prevê o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado, sendo a primeira parcela prevista para o dia 8 de julho e a segunda para o dia 5 de agosto. Pescadores profissionais artesanais também recebem esse auxílio nos mesmos dias que os trabalhadores formais. Para os empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho e o pagamento da primeira parcela será escalonado conforme a data de adesão, nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.
As empresas que desejam aderir e que atendem aos critérios de elegibilidade terão os pagamentos processados assim que a adesão for confirmada. Os estagiários e aprendizes que estejam ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024 também podem ser beneficiados por esse programa.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação dos estabelecimentos podem ser realizadas por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador. Já o requerimento do empregado doméstico deve ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Os pescadores artesanais não precisam fazer a adesão, pois ela é feita automaticamente no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.
É importante ressaltar que empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, não estão aptas a aderir ao Apoio Financeiro. Além disso, o auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, delimitadas por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal.
Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para receber o valor, pois a Caixa Econômica Federal realiza o crédito automaticamente na conta do trabalhador, seja corrente ou poupança. Caso o trabalhador não possua conta, a Caixa abre automaticamente uma Poupança Caixa Tem, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Toda a programação de pagamentos pode ser consultada no site do governo federal.
Com informações da EBC
Fotos: © Bruno Peres/Agência Brasil / EBC