Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta-feira
As empresas com mais de 100 funcionários devem preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024 até sexta-feira, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). A legislação estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.
O objetivo do governo federal ao implementar essa medida é verificar se existem diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, além de promover políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. No site, são fornecidas orientações específicas sobre como as empresas devem se cadastrar, registrar suas filiais e indicar as pessoas físicas responsáveis por representar as instituições. Esses representantes precisam ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e são solicitados a responder a um questionário complementar com cinco questões.
Até a última quinta-feira, mais de 10,5 mil empresas já haviam preenchido os dados exigidos.
Etapas do processo
A partir das informações fornecidas pelas empresas, o Ministério do Trabalho irá compilar os dados e produzir um relatório geral sobre cada empreendimento. Esse relatório será disponibilizado para as empresas até o dia 16 de setembro. No entanto, não serão divulgados dados individuais para evitar a identificação de situações específicas.
Após a entrega do relatório detalhado sobre a transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais em locais acessíveis, como websites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar os empregados, trabalhadores e o público em geral.
Caso uma empresa não garanta a visibilidade dessas informações, através da publicação dos relatórios, o MTE poderá aplicar uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o limite de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Além disso, outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser impostas, quando cabíveis.
No dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres terão a responsabilidade de divulgar os dados gerais dos relatórios entregues, conforme já realizado no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.
Combate à discriminação salarial
Em situações de discriminação salarial e desigualdades evidenciadas no relatório de transparência, a legislação determina que a empresa infratora elabore um plano de ação em até 90 dias após a primeira notificação. Representantes das entidades sindicais terão participação garantida por lei na elaboração e implementação desse plano.
Caso ocorra reincidência das desigualdades salariais no mesmo CNPJ, a legislação prevê a autuação da empresa pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa terá um prazo de dez dias para oferecer uma defesa administrativa.
As empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para assegurar a igualdade salarial, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação das mulheres.
Primeiro relatório
No balanço inicial, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 forneceram as informações requeridas pela nova legislação.
O primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, evidenciou que as mulheres recebem 19,4% menos do que os homens na mesma função. Dados específicos mostraram que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, sendo R$ 5.718 para homens não negros, R$ 4.452 para mulheres não negras, R$ 3.844 para homens negros e R$ 3.041 para mulheres negras.
Além disso, as mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.
O Brasil não é o único país a enfrentar diferenças salariais de gênero, conforme evidenciado pelo relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, que aponta a disparidade global de gênero.
Denúncias
Qualquer denúncia de desigualdade salarial pode ser feita pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, é necessário acessar o portal Gov.br.
Para esclarecer dúvidas sobre a legislação, o Ministério das Mulheres disponibiliza a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas a trabalhadores e empregadores.
Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal jr/Agência Brasil / EBC