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Decisões Judiciais Facilitam Exclusão de Taxas de Delivery na Base de Cálculo Tributária

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Recentes decisões judiciais em favor de estabelecimentos do setor de alimentação, como bares e restaurantes, apresentam uma luz no fim do túnel em relação à imposição de tributos sobre taxas de entrega. Essas sentenças de primeira instância determinam que as taxas pagas a plataformas de delivery não devem ser incluídas na base de cálculo de tributos federais como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, o que representa um avanço significativo em um cenário caracterizado pela distorção histórica.

Atualmente, os proprietários de estabelecimentos são obrigados a pagar impostos sobre o valor total das vendas, que incluem as comissões dos aplicativos, mesmo quando esses valores não são efetivamente recebidos. Essa nova interpretação jurídica se baseia em conceitos constitucionais e na analogia com a famosa “tese do século”, reconhecendo que as taxas de intermediação não devem ser consideradas como aumento patrimonial. Além disso, em algumas decisões, foi acolhida a possibilidade de essas despesas serem tratadas como insumos para fins de PIS e Cofins.

Entretanto, é importante ressaltar que essas decisões ainda não apresentam um efeito geral. Para que as empresas se beneficiem, cada uma deve ajuizar uma ação judicial específica, geralmente por meio de mandado de segurança. As liminares concedidas são temporárias e ainda estão sujeitas a reavaliação pelos tribunais superiores, o que traz um clima de incerteza ao processo. Ademais, as possibilidades de modulação dos efeitos podem restringir esses benefícios apenas às empresas que já estão litigando.

A questão da recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos também é um aspecto nebuloso, que dependerá do posicionamento final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supretior Tribunal Federal (STF).

A Reforma Tributária, que institui um novo regime para o setor de alimentação, promete uma solução mais definitiva ao excluir explicitamente as comissões pagas a plataformas digitais da base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa nova legislação, válida a partir de 2026 para grandes contribuintes, promete reduzir em 40% a alíquota padrão aplicável ao setor.

Contudo, a implementação dessa reforma será gradual, totalizando efetividade plena até 2033. Especialistas, como Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, alertam que, embora as decisões iniciais sejam promissoras, ainda não há consenso nos tribunais superiores sobre a matéria. Portanto, é recomendável que os empresários busquem orientação jurídica especializada antes de tomarem qualquer iniciativa, dada a instabilidade que permeia o cenário tributário atual.

Por fim, é prudente não se deixar levar por informações imprecisas que circulam nas redes sociais e em sites acerca da existência de jurisprudência consolidada. Assim, a cautela se torna essencial para evitar decisões precipitadas. Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, enfatiza a importância de atuar com prudência e com a consultoria adequada, ressaltando que, apesar das vitórias obtidas, os efeitos da nova legislação serão gradativos.

Com informações e fotos da Abrasel/BR

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