logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Comissão adia votação de regulamentação de cigarros eletrônicos no Senado para agosto.

COMPARTILHE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou novamente, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que dispõe sobre a regulamentação da produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. Inicialmente marcada para ser votada na reunião do dia 11 de junho, a votação já havia sido adiada por um requerimento da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na época.

Nesta terça-feira, o projeto entrou novamente em pauta na CAE, mas a votação foi adiada mais uma vez, desta vez a pedido do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é de que a votação aconteça no dia 20 de agosto na comissão. Após essa etapa, o texto seguirá para a análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização desses dispositivos eletrônicos, que incluem a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados, e o cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Em relação à saúde, o texto destaca que a crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem ocorrido sem qualquer regulamentação, sem controle sanitário sobre os produtos comercializados e sem advertências sobre os riscos de seu uso nas embalagens. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que eleva de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

Além disso, o projeto proíbe a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos com vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou quaisquer outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Caso a regulamentação seja aprovada, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, incluindo a proibição do uso em locais fechados e a venda para menores de 18 anos.

Vale ressaltar que, no Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe o produto em território nacional. Em abril deste ano, a diretoria colegiada da agência decidiu manter a proibição, vetando qualquer modalidade de importação, inclusive para uso pessoal.

Portanto, a decisão de regulamentar ou não a produção, comercialização e uso de cigarros eletrônicos é um tema em debate no Senado, envolvendo questões de saúde pública, proteção ao consumidor e controle sanitário. O adiamento da votação do PL 5.008/2023 indica que essa é uma discussão que demanda tempo, análise cuidadosa e considerações sobre os impactos que a regulamentação dessa prática pode ter na sociedade como um todo. A expectativa é de que, até o dia 20 de agosto, aspectos relevantes sejam ponderados para que uma decisão final possa ser tomada com base em evidências, estudos e dados que embasem a melhor escolha para o país.

Com informações da EBC
Fotos: © Joédson Alves/Agência Brasil / EBC

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade