O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou os juros para contratos sem taxa estipulada, estabelecendo que esses contratos serão corrigidos pela Taxa Legal, que consiste na Taxa Selic acumulada deduzida pelo IPCA-15. Essa medida foi instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada recentemente.
A partir dessa regulamentação, os pagamentos em atraso de contratos que não possuem uma taxa de juros definida entre as partes serão corrigidos de acordo com o índice da Taxa Legal. Essa mudança foi aprovada pelo CMN em reunião realizada na semana passada e divulgada apenas nesta quinta-feira (29).
A Taxa Legal será equivalente à Selic acumulada diariamente, deduzida pela inflação medida pelo IPCA-15 do mês anterior, para cada mês de referência. Caso o resultado seja negativo, a Taxa Legal será considerada como zero para o período em questão. Além disso, a Taxa Legal será aplicada utilizando o regime de juros simples, que possui uma correção menor em relação aos juros compostos.
Segundo o Banco Central (BC), a escolha pelo regime de juros simples se deve ao fato de respeitar o padrão de incidência utilizado em condenações judiciais pela Fazenda Pública, assim como em outros casos legais. A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30), e a partir de setembro, o indicador será divulgado no primeiro dia útil de cada mês.
Para auxiliar a população a calcular a Taxa Legal, o BC disponibilizará a Calculadora do Cidadão, uma ferramenta gratuita acessível online e por meio de aplicativos para dispositivos móveis. Com essas medidas, o governo busca trazer mais transparência e previsibilidade para as correções financeiras em contratos sem taxa de juros estipulada, garantindo uma maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
Com informações da EBC
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