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Barroso nega que STF decida sobre legalização da maconha em julgamento da descriminalização.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou em sessão nesta quinta-feira (20) que a discussão em curso sobre a descriminalização do porte de maconha não implica uma decisão sobre a legalização da droga no país. A retomada do julgamento, após suspensão em março devido a um pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli, evidenciou que a maioria dos votos dos ministros mantêm a conduta de portar maconha como ilícita, mas orientam que as medidas adotadas contra os usuários devem ter caráter administrativo em vez de criminal.

Barroso ressaltou que é relevante esclarecer à população que o consumo de maconha permanece considerado como ato proibido, uma vez que essa é a intenção do legislador. Em meio às discussões, o ministro revelou ter recebido uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, que manifestou apreensão com as possíveis repercussões da descriminalização na sociedade. No entanto, Barroso prontamente comunicou que o STF não está buscando legalizar a maconha e esclareceu o equívoco de dom Spengler acerca do caso.

Durante a sessão, o ministro André Mendonça ponderou sobre a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal não ultrapassar a vontade do legislador, que estabeleceu a criminalização do porte de drogas. Mendonça salientou que transformar essa infração em um ilícito administrativo seria desrespeitar a legislação vigente, uma vez que nenhum país do mundo adotou tal medida por meio de decisão judicial. A discussão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que difere usuários de traficantes e prevê punições alternativas para aqueles que portam drogas para consumo pessoal.

Em suma, o julgamento no STF não visa a legalização da maconha, mas sim a reavaliação da forma como os usuários são tratados perante a lei, em conformidade com os princípios constitucionais. A intenção é encontrar um equilíbrio entre a repressão ao tráfico de drogas e a proteção dos direitos individuais dos usuários, respeitando os limites impostos pela legislação existente. A análise do caso continua em curso e novos desdobramentos podem surgir à medida que os ministros apresentam seus votos e argumentações.

Com informações da EBC
Fotos: © Valter Campanato/Agência Brasil / EBC

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