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Bares e Restaurantes: Como Se Adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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Os estabelecimentos devem implementar boas práticas para proteger os dados dos clientes e evitar eventuais sanções legais. Desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020, bares e restaurantes têm a responsabilidade de cumprir normas rigorosas que garantem a segurança das informações coletadas, como nomes, endereços, números de telefone e documentos pessoais.

A coleta adequada de dados é essencial, pois permite que os estabelecimentos compreendam melhor as preferências e necessidades de seus clientes, facilitando assim estratégias de fidelização. O especialista em Inteligência Artificial aplicada ao setor de alimentação, Matheus Mason, que também é proprietário de um restaurante, utiliza formulários online para capturar essas informações. Os clientes são informados sobre o uso dos dados e indicam seu consentimento, o que é uma prática fundamental segundo a LGPD.

Além da boa prática na coleta, mantém-se uma relação direta com os clientes, onde datas comemorativas, como aniversários, são utilizadas para oferecer promoções exclusivas, reforçando a conexão emocional e a fidelidade dos consumidores com o estabelecimento.

Para garantir a conformidade com a LGPD, é imprescindível que os estabelecimentos informem claramente aos clientes sobre a finalidade da coleta de dados e obtenham um consentimento explícito. É também necessário assegurar o armazenamento seguro das informações, restringindo o acesso somente a pessoas autorizadas. Tais processos internos devem ser bem definidos e documentados por meio de uma política de privacidade, onde direitos dos titulares de dados ficam esclarecidos.

Ademais, a proteção de dados exigida pela LGPD não é uma responsabilidade isolada dos restaurantes, mas deve também ser extensiva aos fornecedores de tecnologia e serviços de entrega relacionados, garantindo que todos os envolvidos na cadeia de manipulação de dados observem as diretrizes da lei. Para fortalecer essa abordagem, recomenda-se que os empresários realizem treinamentos para suas equipes e designem um encarregado pela proteção de dados, o DPO, mesmo que esse profissional exerça outras funções.

Criar uma cultura de proteção de dados é fundamental, pois isso facilita o alinhamento das práticas do negócio às exigências legais, além de promover um ambiente mais seguro para os clientes. A conscientização dos funcionários ajuda na identificação e correção de possíveis falhas nas práticas de manipulação de dados. Em última análise, assegurar a segurança das informações não só evita sanções legais e financeiras, mas também fortalece a confiança dos consumidores no negócio, criando novas oportunidades para um relacionamento duradouro.

Assim, a adequação à LGPD se revela não apenas como uma obrigação regulatória, mas também como uma estratégia valiosa para aumentar a confiança dos consumidores e fortalecer a relação entre os estabelecimentos e seu público. A disponibilização de materiais informativos, como cartilhas explicativas, pode ser um excelente recurso para apoiar bares e restaurantes na adaptação às normas da LGPD.

Com informações e fotos da Abrasel/BR

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