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Bahia Adota Sistema Nacional para Identificação de Infratores e Moderniza Serviços de Trânsito

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Motoristas na Bahia agora podem usufruir de uma ferramenta moderna que facilita a gestão de infrações de trânsito. A partir de 15 de agosto, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) integrou-se ao sistema de Indicação do Real Infrator, uma iniciativa gerida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em colaboração com o Serpro. Esse sistema visa identificar o condutor responsável pela infração, assegurando que a penalização recaia sobre quem realmente cometeu a infração, em vez de penalizar inadvertidamente o proprietário do veículo.

Essa funcionalidade está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), oferecendo uma solução prática que elimina a necessidade de deslocamento a unidades físicas para resolver questões relacionadas a infrações. A implementação dessa novidade é uma resposta aos anseios da sociedade por um sistema mais ágil e eficiente. “Com essa ferramenta, o processo se torna mais prático para os cidadãos, evitando contratempos e assegurando que apenas o condutor responsável pela infração seja punido. Trata-se, na prática, de maior eficiência e menos burocracia”, explica um dos coordenadores da Senatran.

Com a inclusão da Bahia, 12 estados e o Distrito Federal já adotaram esse sistema, que segue os padrões estabelecidos por outras entidades que realizam autuações. Essa mudança representa um significativo avanço na digitalização dos serviços de trânsito, promovendo maior justiça e transparência na aplicação das penalidades. Além de proteger os proprietários de veículos de punições indevidas, o sistema também atua como um mecanismo de prevenção contra fraudes, fortalecendo a confiança nas atividades de fiscalização.

Para indicar o condutor responsável por uma infração, o proprietário do veículo deve acessar o aplicativo CDT e buscar a notificação referente à autuação. A seguir, é necessário selecionar a opção “Indicar Real Infrator” e preencher os dados do condutor, como nome e CPF. O condutor indicado será notificado para confirmar sua responsabilidade pela infração. É importante que essa indicação seja feita dentro do prazo estipulado na notificação, que geralmente é de 30 dias.

Vale ressaltar que o sistema destina-se exclusivamente a pessoas físicas. É indispensável que tanto o proprietário quanto o condutor possuam a CNH digital (CNH-e), além de uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A expansão dessa plataforma prende-se ao modelo de adesão individual, permitindo que cada órgão de trânsito, seja estadual ou municipal, desenvolva seu processo de acordo com suas condições operacionais. A Senatran oferece suporte técnico para assegurar que essa integração ocorra de maneira segura e padronizada, facilitando à população o acesso aos benefícios da digitalização.

Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes

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