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Bahia Adota Sistema de Indicação do Real Infrator para Modernizar Gestão de Infrações de Trânsito

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Os motoristas na Bahia agora têm à disposição uma nova ferramenta que promete simplificar o processo de identificação de infrações de trânsito. A partir desta terça-feira, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) incorpora o sistema nacional de Indicação do Real Infrator, uma iniciativa que proporciona mais agilidade e precisão na aplicação das penalidades de trânsito.

Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o sistema permite que o condutor responsável pela infração seja corretamente identificado, prevenindo assim punições indevidas ao proprietário do veículo. Essa funcionalidade estará acessível através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), eliminando a necessidade de deslocamento a uma unidade física do Detran para resolver questões relacionadas às infrações.

A simplificação do processo se reflete em vantagens para o cidadão. O coordenador-geral de Planejamento, Gestão e Controle da Senatran destaca que essa inovação traz não apenas praticidade, mas também contribui para uma gestão mais eficiente e menos burocrática. Ao integrar esse novo sistema, a Bahia se junta a mais 11 estados e ao Distrito Federal que já oferecem essa funcionalidade, seguindo um padrão acordado entre as diversas entidades de fiscalização.

A adesão ao sistema é um passo significativo em direção à digitalização dos serviços de trânsito, promovendo maior justiça e transparência na aplicação das multas. Além de evitar que proprietários sejam penalizados por infrações que não cometeram, a nova ferramenta ajuda a combater fraudes e reforça a confiança na fiscalização.

Para utilizar o sistema, o proprietário do veículo, ao receber uma notificação de infração, deverá acessar o aplicativo CDT. No aplicativo, ele encontrará a autuação e deverá selecionar a opção “Indicar Real Infrator”. Em seguida, será necessário preencher as informações do condutor, como nome e CPF. Após essa indicação, o condutor será notificado para validar sua responsabilidade pela infração. É importante que essa indicação seja feita dentro do prazo estipulado na notificação, que normalmente é de até 30 dias.

É necessário que tanto o proprietário quanto o condutor possuam a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH-e) e que o usuário tenha uma conta no portal gov.br com nível de acesso prata ou ouro. A ampliação dessa plataforma é estimulada por um modelo de adesão individualizado, que permite que os órgãos de trânsito estaduais e municipais avancem de acordo com suas capacidades técnicas e operacionais. A Senatran se compromete a oferecer suporte técnico para garantir que essa integração ocorra de forma segura, permitindo que os benefícios da digitalização cheguem de forma mais ágil à população.

Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes

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