Nesta sexta-feira, 5 de dezembro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 9.108/2025, que estabelece um incentivo financeiro federal para o Agente Comunitário de Saúde (ACS). Essa atualização garante que municípios não percam vagas de ACS devido a inconsistências nos sistemas de informações ou problemas de vinculação.
A nova norma modifica o § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017, garantindo a manutenção do número de vagas credenciadas após 12 meses de suspensão na transferência do incentivo financeiro.
É importante ressaltar que o repasse do incentivo federal está condicionado ao cadastro ativo e à carga horária correta dos ACS no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Orientações
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores realizem um monitoramento rigoroso, pois falhas cadastrais podem resultar na suspensão dos recursos, comprometendo o custeio não apenas da equipe do ACS, mas de toda a Atenção Primária à Saúde.
Com a nova Portaria, é essencial que os entes mantenham a regularidade cadastral dos ACS e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).












