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Transformações no Simples Nacional: Nova Resolução Fortalece Integração das Administrações Tributárias

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Novas Mudanças no Simples Nacional: Resolução CGSN 183/2025

Em 13 de outubro, foi divulgada a Resolução CGSN 183/2025, que traz alterações relevantes nas regras do Simples Nacional, com aplicação imediata. O objetivo é fortalecer a integração tributária entre União, Estados e Municípios, facilitando a adesão de novas empresas e atualizando as normas de vedação.

Uma das inovações mais significativas é a introdução de princípios como cooperação, transparência e justiça tributária. Essas diretrizes visam aprimorar a colaboração entre os Entes federados, permitindo uma administração integrada do Simples Nacional.

Para empreendedores iniciantes, o processo de opção pelo Simples Nacional foi simplificado. A adesão pode ser feita simultaneamente à inscrição no CNPJ por meio do Portal Redesim, com efeito a partir da abertura do CNPJ. O contribuinte tem 30 dias para regularizar pendências que impeçam a entrada no regime.

A nova resolução também confere mais autonomia aos municípios na fiscalização. Agora, eles podem exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que ofereçam um software gratuito para esse fim, acessível no portal do regime.

Durante o Bate-Papo CNM Municípios em Foco, promovido em 3 de outubro no canal da TV Portal CNM no YouTube, discutiu-se como as mudanças facilitam o acesso a dados do PGDAS-D e da DEFIS, melhorando o controle do ISS declarado por empresas optantes do Simples Nacional. Assista ao vídeo aqui.

Além disso, a resolução atualiza as vedações ao Simples Nacional. Empresas com sócios no exterior ou que operam filiais fora do país não poderão aderir ao regime. Diante dessas mudanças, a CNM recomenda que as administrações municipais se adaptem às novas diretrizes para ajustar seus sistemas e procedimentos fiscais.

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