O Diário Oficial da União publicou a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelece, para 2025, a participação de Estados, do Distrito Federal e de Municípios nos recursos da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis), conforme o artigo 159 da Constituição Federal. A Decisão 214/2025 foi divulgada em 14 de fevereiro.
Os coeficientes definidos terão efeito financeiro a partir de 1º de abril de 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as regiões têm 15 dias, a contar da publicação, para apresentar recursos visando à revisão dos índices. Os pedidos devem ser protocolados nas Secretarias do TCU nos Estados ou na sede do Tribunal, seguindo o art. 292-A do Regimento Interno do TCU.
Criada por emenda constitucional, a Cide é aplicada à importação e comercialização de petróleo, derivados e álcool etílico. A Lei 10.336/2001 determina a distribuição dos recursos entre Estados e Municípios. Este imposto também permite ao governo federal controlar a economia e combater a inflação.
A regulamentação da Cide-Combustíveis é uma conquista do movimento municipalista, representando a única contribuição social com divisão entre União e entes federativos. Dos valores arrecadados, 71% vão para a União e 29% são destinados, obrigatoriamente, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes dos Estados, DF e Municípios. Desses 29%, 75% são alocados para Estados e DF, enquanto 25% são encaminhados aos Municípios, todos focusing em transporte.
Os repasses ocorrem trimestralmente (janeiro, abril, julho e outubro), até o oitavo dia útil do mês seguinte ao fechamento de cada período, em contas específicas no Banco do Brasil. Vale ressaltar que haverá uma dedução de 1% referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Fonte: Agência CNM de Notícias