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TCU Autoriza Emendas Parlamentares Coletivas para Financiamento de Pessoal da Saúde: Entenda a Decisão

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O Uso de Emendas Parlamentares para Pagamento de Pessoal da Saúde

O financiamento de pessoal ativo no setor de saúde dos municípios com recursos de emendas parlamentares gerou debates entre o Congresso Nacional (CN), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Executivo Federal por aproximadamente nove anos. Essa situação começou a se esclarecer com a publicação do Acórdão de Plenário 2.458/2025 pelo TCU.

Esse acórdão revisou uma decisão de 2019, permitindo o uso de emendas coletivas (bancada e comissão) para o pagamento de pessoal. Essa mudança foi possível após ajustes na Resolução 1/2006 – CN, que confirma essa possibilidade.

Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou uma Nota Conjunta, enfatizando que os recursos provenientes de emendas podem ser utilizados para pagar pessoal da saúde, desde que respeitem normas legais, como a vinculação com a subfunção “Atenção Básica” e o cumprimento das diretrizes orçamentárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

Planos de Trabalho

Segundo a Nota, não haverá ajustes nos planos de trabalho das emendas cadastradas para 2025, uma vez que a legislação não prevê modificações após a aprovação orçamentária e técnica. Os gestores devem seguir as orientações sobre a utilização dos recursos e garantir que as despesas estejam em conformidade com as normas vigentes. A prestação de contas continuará sendo feita no Relatório Anual de Gestão (RAG).

Responsabilidade dos Gestores

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera os alertas do CN e do TCU sobre a responsabilidade na administração das receitas e despesas locais, evitando serviços de saúde precários devido à dependência de recursos temporários para despesas permanentes, como os investimentos em pessoal. Abaixo, destacamos trechos importantes da Resolução 1/2026 e do Acórdão 2.458/2025:

  • Art. 44: Os recursos dos fundos de saúde podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que relacionados diretamente a profissionais da saúde.

  • Acórdão 2458/2025-TCU/Plenário, item 39: Destaca o risco de colapso dos serviços de saúde se a continuidade não for garantida, alertando que não se deve contar com recursos temporários para custeio de despesas permanentes.

Vedações Constitucionais

É importante notar que, no que diz respeito ao uso de emendas parlamentares individuais, há limitações claras na Constituição Federal (artigos 166, §10 e 166-A, §1º, I), que vedam o pagamento de pessoal.

Para mais informações, acesse a Agência CNM de Notícias.

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