A recente decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) enfatiza o cumprimento das teses nos Temas 6 e 1.234, referentes à aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada em 22 de agosto, essa medida visa a efetividade das Súmulas Vinculantes 60 e 61, diante do aumento significativo de reclamações por descumprimento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão estabelece limites claros para a atuação da União, Estados e Municípios. Dados do STF mostram um aumento de 460% nas reclamações na área da saúde após a criação das súmulas, revelando falta de conhecimento ou resistência do Judiciário em aplicar as novas diretrizes. Em 2025, até agosto, foram registradas 373 reclamações, superando números dos anos anteriores.
Na decisão, o STF determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça oriente todos os juízes federais e estaduais a seguir rigorosamente as súmulas vinculantes, especialmente em relação à proibição de repasses diretos a pacientes para compra de medicamentos. Gestores públicos também devem instruir suas equipes a implementar as diretrizes estabelecidas.
Além disso, o STF orientou a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a cumprir, em 60 dias, o acordo homologado do novo Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Lei 14.758/2023, garantindo acesso a medicamentos oncológicos. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) também deve revisar suas resoluções no mesmo prazo, garantindo que o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) seja observado, com sanções para distribuidoras e laboratórios que não cumprirem a regra.
Para o STF, as teses estabelecidas têm efeito vinculante, obrigando tanto a administração pública quanto o Judiciário a segui-las, sob pena de responsabilização.
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde tem publicado portarias autorizando a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para Estados e Municípios, ressarcindo gastos com medicamentos em decorrência de decisões judiciais, conforme a Súmula Vinculante 61 (Tema 6 do STF). Essas portarias visam regularizar o encontro de contas entre os valores pagos pela União e os que lhe são devidos, operando por meio de transferências fundo a fundo, conforme a Portaria GM/MS 6.212/2024.
A CNM observa que, embora o Ministério esteja realizando essas transferências, isso se dá apenas em cumprimento às obrigações das Súmulas Vinculantes 60 e 61, e não como uma ação voluntária. A expectativa é que esses processos se tornem rápidos, regulares e transparentes, promovendo previsibilidade orçamentária e diminuindo os impactos da judicialização nos municípios.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF