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STF Impõe Cadastro Necessário para Planos de Trabalho das Emendas Especiais (Pix): Entenda as Novas Regras

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Atenção Municípios: Regularização das Emendas Pix é Essencial

Municípios que receberam emendas especiais, conhecidas como emendas pix, e não cadastraram os planos de trabalho na plataforma Transferegov.br entre 2020 e 2024 poderão ser impedidos de receber novas indicações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa omissão pode resultar na devolução de cerca de R$ 4 bilhões, afetando 2.008 municípios.

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou uma auditoria nas emendas liberadas em 2024, que não foram registradas corretamente. Em decisão publicada em 18 de fevereiro, foi estabelecido um prazo de 60 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) realizar a auditoria de 644 transferências. O Tribunal de Contas da União (TCU) também deverá apresentar uma nota técnica detalhando os números de 2020 a 2024.

O ministro destacou a responsabilidade da CNM e de outras entidades municipalistas em informar sobre a obrigatoriedade do cadastramento e as possíveis penalidades. A CGU terá 60 dias para verificar a execução dos 126 planos classificados como “aprovados” na plataforma. A Procuradoria-Geral da República (PGR) será notificada sobre os planos não registrados para apurar a responsabilidade dos gestores.

De acordo com dados do TCU apresentados ao Supremo, as transferências realizadas no ano passado totalizaram aproximadamente R$ 469 milhões, referentes a 644 planos não cadastrados.

Entenda a Situação
A decisão ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697. Os procedimentos e prazos para avaliação dos planos de trabalho, relativos às emendas especiais de 2024 e de anos anteriores, foram divulgados por meio da Portaria Conjunta 2/2025.

Os artigos 3º e 6º da ADPF 854 impuseram aos municípios a obrigatoriedade de enviar os planos de trabalho, ou estarão sujeitos a não receber novas indicações. A execução dos valores transferidos depende da apresentação correta dessas informações. A CNM também alerta que, se o plano não for ajustado no prazo de 30 dias após solicitação de complementação, poderá ser reprovado.

Caso as informações não sejam aprovadas, novas transferências ficarão suspensas, e a reprovação total ou parcial poderá resultar em impedimentos e na devolução dos montantes correspondentes.

Aprenda Mais
Acesse este tutorial para saber como enviar os planos de trabalho.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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