O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Tribunais de Contas são responsáveis pelo julgamento das contas dos Prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão unânime ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na sexta-feira (21).
Edilson Silva, presidente da Atricon, ressaltou que a conquista foi resultado de um esforço conjunto, destacando a importância do trabalho colaborativo e da consultoria jurídica ao longo do processo. “Esse resultado demonstra a força do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”, afirmou.
A nova interpretação do STF estabelece que: 1) Prefeitos que gerenciam despesas devem prestar contas; 2) Compete aos Tribunais de Contas julgar essas contas; 3) Caso sejam encontradas irregularidades nas contas de gestão, a competência dos TCs limita-se à imputação de débito e à aplicação de sanções, sem necessidade de ratificação das Câmaras Municipais.
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