O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas têm a competência para julgar as contas de prefeitos na função de ordenadores de despesas, reforçando a responsabilidade dos gestores municipais na administração de recursos públicos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para esclarecer a atuação das Cortes de Contas em face de decisões judiciais que anularam penalidades a prefeitos. A decisão confirma que os Tribunais de Contas podem aplicar penalidades administrativas e financeiras independentemente da ratificação pelas Câmaras Municipais, sem, contudo, retirar a atribuição legislativa de imputar inelegibilidade ao gestor.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) observa atentamente a decisão e orienta os gestores municipais a seguirem rigorosamente os procedimentos de prestação de contas, assegurando a legalidade dos atos administrativos e evitando possíveis sanções pelos órgãos de controle externo.
A CNM destaca a importância do acompanhamento das prestações de contas enviadas aos Tribunais e da observância das decisões finais. A entidade enfatiza que a atuação dos Tribunais de Contas deve respeitar o devido processo legal e os princípios constitucionais da administração pública.
Os municípios precisam se atualizar em relação às novas diretrizes e buscar capacitação para assegurar a correta prestação de contas e evitar sanções. A CNM está disponível por meio de seus canais de comunicação para apoiar os gestores na adaptação às exigências de prestação de contas e procedimentos contábeis estabelecidos pelos órgãos de controle e pelo poder legislativo.
Fonte: Agência CNM de Notícias