O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes e estabelece normas mais rigorosas para devedores contumazes. Um dos principais avanços é a preservação da autonomia municipal, permitindo que cada ente defina critérios próprios para identificação desses devedores, que se caracterizam pela inadimplência recorrente.
Além disso, o Senado descartou a proposta de um valor único nacional, reconhecendo a necessidade de legislações regionais adaptadas. O novo texto também não impôs prazos rígidos para adaptações, favorecendo uma regulamentação mais flexível, especialmente para pequenos municípios.
Outro ponto positivo é que a autorregulação agora dependerá de uma lei específica, proporcionando mais segurança jurídica. A proposta também inclui a criação do Cadastro Nacional de Devedores Contumazes (CNDC), sob gestão do governo federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elogiou as melhorias em relação ao texto original, que garantem maior segurança jurídica, mas permanecerá atenta para evitar a centralização de instrumentos na União, assegurando a autonomia dos municípios e evitando custos administrativos excessivos.
Foto: Agência Senado
Fonte: Agência CNM de Notícias