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Senado Aceita Pleitos da CNM na Reforma Tributária e Impede Perda de R$ 40 Bilhões para Municípios

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O Senado Federal aprovou, em 30 de setembro de 2024, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. A inclusão de emendas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi crucial, evitando perdas de até R$ 40 bilhões nos orçamentos municipais.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a correção no texto é um alívio. A entidade mobilizou prefeitos para evitar prejuízos significativos ao identificar alterações no relatório. A CNM sempre defendeu a preservação das receitas municipais e mecanismos de compensação.

O relator do projeto, deputado Eduardo Braga (MDB-PA), aceitou a emenda 589, que reequilibra a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos níveis estadual e municipal, juntando ICMS e ISS. Inicialmente, a CCJ havia proposto uma calibragem que poderia reduzir a arrecadação municipal de R$ 157 bilhões para R$ 120 bilhões, violando o princípio da neutralidade fiscal.

Com o texto aprovado, a calibragem das alíquotas do IBS agora se baseará na receita média de ICMS e ISS de 2024 a 2026, preservando cerca de R$ 40 bilhões para os municípios.

Em relação ao Comitê Gestor do IBS, houve avanços com as emendas 527 e 613, que estipulam que cada entidade deve apresentar pelo menos duas chapas para a eleição de representantes. As eleições precisam ser regulamentadas até 31 de janeiro de 2027, com a supervisão de quatro representantes dos Municípios no CGIBS.

Ainda há pontos não consensuais, como o quorum mínimo de 50% dos votos válidos para a eleição das chapas, que foi reduzido para 30% após alteração na CCJ. Para o CGIBS provisório, não haverá eleições, mas indicações diretas das entidades para os representantes.

Foto: Agência Senado
Fonte: Agência CNM de Notícias

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