Regularização Fiscal: Sefaz Convoca Milhares de Contribuintes a Ajustarem Pendências
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou, na última terça-feira, um chamamento a 7.422 contribuintes que se encontram com pendências na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Esta convocação é parte do Programa Contribuinte Arretado, uma estratégia voltada para estreitar os laços entre os contribuintes e a gestão fiscal, além de promover a regularidade tributária.
De acordo com o edital GECAD N.º 1203/2025, os contribuintes notificados são aqueles que deixaram de entregar dois ou mais arquivos da EFD. Também são abrangidos aqueles que enviaram a EFD/SPED sem movimentação, mesmo tendo realizado operações. Tal obrigação acessória é indispensável e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é gerido pela Receita Federal e compartilhado com administradores tributários estaduais.
Os contribuintes têm um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital, para regularizarem sua situação fiscal de maneira espontânea. Passado esse período, as consequências podem ser severas, incluindo a suspensão da inscrição estadual e aplicação de penalidades previstas na legislação tributária. Ademais, o contribuinte corre o risco de ser impedido de exercer atividades econômicas formalmente.
Alessandro Barroca, superintendente de Inovação e Conformidade Fiscal, reforçou a importância de manter a regularidade nas obrigações acessórias, destacando que essa não é apenas uma exigência legal, mas também um reflexo do comprometimento do contribuinte com a responsabilidade fiscal e a construção de um ambiente de confiança entre a administração tributária e os cidadãos.
A Sefaz recomenda que todos os contribuintes verifiquem sua situação atual e, se necessário, realizem o envio correto dos arquivos ou façam a declaração pertinente, mesmo que sem movimentações. As pendências podem ser consultadas de forma rápida e gratuita através do Portal do Contribuinte, disponível no site oficial da Sefaz.
É importante lembrar que a entrega da EFD deve conter todas as informações fiscais obrigatórias, e a correta contabilidade das notas fiscais emitidas e recebidas é fundamental. O não cumprimento dessa obrigação pode exigir a reapuração dos tributos e o pagamento correspondente. Apenas transmitir a EFD sem a devida apuração e quitação das obrigações não é suficiente para regularizar a situação.
Após a regularização correta, os contribuintes não precisarão tomar outras medidas adicionais. Para mais informações, o edital completo está disponível no Diário Oficial do Estado, facilitando a consulta para todos os interessados.
Com informações e fotos da Semarh/AL