logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Sefaz Amplia Canais para Adesão ao Programa de Extinção de Débitos Tributários

COMPARTILHE

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) implementou recentemente uma série de melhorias nos canais de adesão ao Programa de Extinção de Débitos Tributários (PET). A inovação visa tornar o processo de anexação mais prático e acessível para os contribuintes. Agora, além do suporte disponibilizado pela assistente virtual Nise, os interessados podem fazer a solicitação diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em qualquer dia e a qualquer hora, sem depender do horário de funcionamento da assistente.

A assistente Nise continua operando nos dias úteis, das 8h às 17h, disponível tanto no site oficial da Sefaz quanto no canal do Telegram. No entanto, a inclusão da nova opção de adesão representa um avanço significativo, proporcionando aos contribuintes mais autonomia na gestão de seus pedidos. O prazo para análise após a submissão é de até dois dias úteis, e as adesões ao programa estão abertas até 31 de outubro de 2025.

Para participar, o contribuinte deve acessar o portal específico, realizar o login como usuário externo e iniciar um novo processo, selecionando a opção “Fazenda: Parcelamento Especial (PET) – Decreto n° 84.323/2022”. É importante que o interessado inclua o documento relacionado ao programa, preencha o formulário solicitado, anexe a documentação necessária e acompanhe o andamento do processo através do próprio sistema.

De acordo com Neurisnaldo Guerra, chefe de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, essa atualização demonstra o compromisso da secretaria com a modernização dos canais de atendimento. Ele ressaltou que a inclusão do SEI oferece mais comodidade e ampliação das alternativas de acesso, alinhando-se à política de transparência e eficiência que a Fazenda busca implementar.

O PET, conforme instituído pelo Decreto nº 84.323/2022 e modificado pelo Decreto nº 103.959/2025, é destinado a empresas que possuem débitos de ICMS a partir de R$ 500 mil, relacionados a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O programa facilita a regularização dessas dívidas, oferecendo condições especiais que incluem a possibilidade de abatimento parcial por meio de créditos do Estado e o parcelamento da quantia devida. Essa iniciativa não apenas favorece os contribuintes, mas também contribui para a melhor gestão fiscal do Estado.

Com informações e fotos da Semarh/AL

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade