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Saeb 2025: Diretrizes do Inep e a Relevância do VAAR segundo a CNM

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a importância da participação no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Essa participação é crucial para atender à Condicionalidade II da Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb. Em 2025, o Saeb incluirá:

  • Ensino Fundamental (2º, 5º e 9º anos) e Ensino Médio (3ª e 4ª séries) de instituições públicas e privadas, urbanas e rurais;
  • Educação Infantil (creche e pré-escola) em escolas públicas, privadas ou conveniadas.

É importante ressaltar que turmas multisseriadas, Educação de Jovens e Adultos (EJA), magistério, Educação Especial não regular e grupos com menos de 10 alunos não serão considerados na população de referência. A participação em escolas indígenas estará sujeita ao projeto político-pedagógico.

Instrumentos de Avaliação
O Saeb utilizará duas abordagens de aplicação: censitária e amostral.

  • Censitária: questionários para secretarias, diretores, professores e alunos, além de provas de Língua Portuguesa e Matemática que seguem a BNCC ou matrizes de 2001;
  • Amostral: questionários e testes em escolas privadas, focando na Educação Infantil, 2º ano do Ensino Fundamental e disciplinas de Ciências da Natureza e Ciências Humanas para os 5º e 9º anos.

Alerta CNM
A CNM enfatiza que é fundamental garantir a participação de pelo menos 80% dos estudantes da rede municipal nas avaliações para o cumprimento da Condicionalidade II do VAAR. Uma participação baixa ou dados inconsistentes poderão comprometer o cálculo dos indicadores e, consequentemente, o repasse da Complementação-VAAR ao Fundeb.

Por isso, a CNM orienta as secretarias municipais de Educação a seguir o cronograma do Inep, manter os cadastros no Sistema Saeb atualizados e mobilizar gestores e professores para garantir a ampla participação.

Para mais detalhes, os gestores devem consultar os comunicados oficiais do Inep e acompanhar as atualizações normativas no site da CNM.

Leia a portaria completa aqui.

Da Agência CNM de Notícias

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