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Reforma Tributária: Municípios Enfrentam Perda de R$ 40 Bilhões e Impacto no Processo Democrático, Alerta AMA

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CNM Defende Mudanças no PLP 108/2024 para Proteger Finanças Municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está empenhada em modificar o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que aborda o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a repartição de receitas. A proposta, embora tenha avançado em alguns aspectos desde sua aprovação na Câmara, pode resultar em uma perda de R$ 40 bilhões anuais para os Municípios, além de limitar a autonomia dos Entes em escolher seus representantes.

A recente alteração da Lei Complementar 214 estabelece que a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será calculada com base na receita média do ICMS e do ISS entre 2012 e 2021, desconsiderando dados mais atuais. Como o ISS cresceu acima dos demais tributos, essa mudança pode reduzir a alíquota que os Municípios poderiam aplicar, diminuindo a receita própria de R$ 157 bilhões para cerca de R$ 120 bilhões. Essa modificação vai contra o princípio da neutralidade fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional 132.

O relator justifica o uso do período de 2012 a 2021 com a referência ao teto de carga tributária, que é de cerca de 12% do PIB. Contudo, essa alteração altera uma regra já estabelecida pela LC 214, prejudicando a arrecadação municipal.

Análises indicam que a média da receita de IBS projetada para 2024 a 2026 é de R$ 1,038 trilhão, enquanto que utilizando os dados de 2012 a 2021, este valor seria reduzido a R$ 997 bilhões, com a maioria dos impactos recaindo sobre os Municípios.

Durante a transição, espera-se que as perdas sejam parcialmente compensadas até 2033, mas as projeções sugerem que, com o passar do tempo, as perdas aumentariam drasticamente.

Em termos eleitorais, a CNM critica a possibilidade de uma chapa ser eleita com apenas 30% da representatividade, afirmando que isso ameaça o processo democrático. A medida foi adicionada sem discussão prévia e ignora o mínimo de 50% da representatividade exigida.

Para assegurar um processo eleitoral legítimo, a CNM propõe que as entidades representativas apresentem ao menos duas chapas, garantindo assim o princípio democrático. A atual redação do PLP 108, que permite apenas indicações, é considerada inconstitucional e antidemocrática.

A CNM reforça que, apesar de algumas melhorias, o PLP 108/2024, na forma como foi aprovado, prejudica as finanças municipais e o processo democrático. A confederação trabalha para alterar o texto junto aos senadores, em busca de uma Reforma Tributária mais justa e equilibrada.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

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