No dia 25/08/2023, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3120/23, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que tem como objetivo tornar crime contra a economia popular a venda de ingressos de eventos esportivos, musicais, teatrais ou qualquer outro tipo de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.
De acordo com a proposta, aqueles que forem flagrados vendendo ingressos por valores acima do estabelecido poderão ser condenados à reclusão de um a quatro anos, além de serem obrigados a pagar uma multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos anunciados ou apreendidos. A deputada Simone Marquetto defende que a atividade dos cambistas priva as pessoas menos afortunadas de assistirem aos espetáculos desejados, configurando um verdadeiro crime contra a economia pública.
A parlamentar ressalta ainda que muitas vezes esses cambistas são beneficiados por pessoas que trabalham na organização do evento, por patrocinadores ou por funcionários responsáveis pela venda dos ingressos ou divulgação. Portanto, é necessário que os promotores do evento tenham responsabilidade sobre a venda dos ingressos e ajam no sentido de coibir a ação dos cambistas.
Além disso, o projeto também criminaliza a facilitação ou favorecimento do trabalho dos cambistas, seja por meio do repasse ou venda de ingressos mediante promessa de vantagens indevidas. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de um a dois anos, além de uma multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.
Outra conduta que se torna crime é a facilitação, promessa ou permissão do acesso de pessoas em shows, apresentações artísticas, estádios, teatros ou arenas mediante o recebimento de vantagem pecuniária indevida. A pena prevista para essa conduta também é de detenção de um a dois anos, além de uma multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.
O projeto tramita em regime de urgência, após aprovação de requerimento do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), e deverá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Vale ressaltar que a proposta está apensada ao PL 3115/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que criminaliza o cambismo digital.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
25/08/2023 – 10:36
Com informações da Agência Câmara Notícias