logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Programa Contribuinte Arretado facilita regularização tributária no estado de Alagoas e simplifica processos

COMPARTILHE

O Programa Contribuinte Arretado, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), tem se destacado como uma ferramenta importante para facilitar a regularização tributária no estado. Dentre as ações de modernização implementadas, está a prática da autorregularização, um procedimento reconhecido mundialmente como um “padrão de ouro” para a solução de pendências fiscais.

Uma das formas de utilizar a autorregularização ocorre nas situações de omissão de receitas no Simples Nacional, quando o contribuinte é notificado para corrigir sua declaração e regularizar a pendência. A omissão de receitas acontece quando os valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) são inferiores aos valores registrados nas notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa.

Essa divergência é identificada pela Malha Fiscal de Omissão de Receita (MFIC 13), que faz o cruzamento das informações do PGDAS-D com os dados das notas fiscais eletrônicas. Outra oportunidade de utilizar a autorregularização são os casos de Certidão de Débito Declarado do Simples Nacional (CDD-SN), correspondentes aos valores declarados espontaneamente pelos contribuintes no PGDAS-D, mas que não foram pagos.

Antes do envio da falta de pagamento para inscrição em dívida ativa, o contribuinte é notificado para pagamento ou parcelamento do débito, evitando assim a cobrança de valores devidos em razão da execução judicial. Caso o pagamento não seja efetuado, os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados são transferidos pela Receita Federal do Brasil para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial através da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE).

No caso de omissão de receitas, o contribuinte deve retificar as declarações dos PGDAS-D dos períodos apontados na malha fiscal – MFIC13. Já nos casos de CDD-SN, para o parcelamento ou pagamento do débito, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte no site da Sefaz.

Segundo o gerente do Simples Nacional da Sefaz-AL, Alessandro Oliveira, “Um exemplo de omissão é quando uma empresa declara no PGDAS-D um faturamento de R$ 50 mil, mas, na realidade, vendeu R$ 100 mil. Ao retificar essa declaração, ela reconhece o valor correto do imposto devido, e o sistema calcula automaticamente o tributo. Nos casos de não pagamento dos valores declarados em PGDAS-D, será emitida a CDD, que formaliza a dívida confessada. Se a CDD não for quitada, o débito será inscrito na Dívida Ativa e enviado para cobrança judicial.”

Portanto, os contribuintes que desejam regularizar pendências na declaração de receitas do Simples Nacional podem acessar o site oficial https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/. Essa iniciativa é essencial para a manutenção de um mercado justo e para o crescimento econômico de Alagoas.

Com informações e fotos da Semarh/AL

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade