O prazo para o recolhimento de tributos e parcelas de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional foi prorrogado, proporcionando alívio financeiro temporário a pequenos negócios exportadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa medida pode adiar os pagamentos, exigindo ajustes nos repasses do Simples Nacional ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, a arrecadação total não será afetada, pois os valores continuarão devidos e serão pagos nos novos prazos.
A Resolução 180/2025 contempla empresas exportadoras que foram impactadas por tarifas adicionais dos EUA, conforme lista que será divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para ser elegível, a empresa deve ter exportado, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto para os EUA entre julho de 2024 e junho de 2025.
Os novos prazos para os tributos do Simples são:
- Vencimentos de setembro de 2025 prorrogados para 21 de novembro de 2025.
- Vencimentos de outubro de 2025 prorrogados para 22 de dezembro de 2025.
- Parcelas de parcelamentos que vencem em setembro de 2025 para o último dia útil de novembro de 2025.
- Parcelas com vencimento em outubro de 2025 para o último dia útil de dezembro de 2025.
Para mais informações, acesse a Agência CNM de Notícias.