O prazo para os Municípios enviarem as informações sobre a adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) foi prorrogado até 9 de setembro de 2025. As gestões que ainda não finalizaram o processo dispõem desse tempo adicional para reunir e enviar as informações através do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), acessível em ANA – SASB.
A NR 1/2021 regulamenta as diretrizes para cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para apoiar os Municípios na implementação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 15/2022, que orienta sobre a aplicação da norma e a instituição do instrumento de cobrança.
A CNM alerta que, conforme o art. 35, § 2º da Lei 11.445/2010 (Lei de Saneamento Básico), a ausência do instrumento de cobrança pode ser considerada renúncia de receita, gerando possíveis penalidades se não atender às exigências legais.
Além disso, a comprovação de adesão às normas da ANA é essencial para o acesso a recursos federais, conforme estipulado no art. 50 da Lei 11.445/2010.
Fonte: Agência CNM de Notícias