Prazo para Registro de Condicionalidades do VAAR Está Aberto
Estamos no período de registro para atender às condicionalidades de habilitação à complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundeb. Os Municípios têm até 31 de agosto para inserir as informações necessárias no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
A comprovação do cumprimento das condicionalidades é essencial para que os entes federados possam acessar os recursos do VAAR. Isso inclui as condicionalidades I (gestores escolares), IV (ICMS-Educação) e V (currículos alinhados à BNCC). As condicionalidades I e V são responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, enquanto a IV é exclusiva para os Estados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios realizem os registros o quanto antes. Isso evita sobrecarga no sistema nos dias finais e possíveis instabilidades que podem comprometer o cumprimento do prazo. Além disso, a CNM considera necessário prorrogar o prazo devido à complexidade das exigências e ao tempo reduzido. Essa medida segue o padrão de anos anteriores, quando foram feitas extensões para garantir maior participação dos entes federados.
A CNM enfatiza que a prorrogação visa evitar prejuízos, assegurando a continuidade do recebimento de recursos federais. Esses recursos são cruciais para a valorização da educação básica e a melhoria da gestão educacional no país. Entre os principais pontos a serem considerados, destacam-se:
- Tempo Escasso: O período curto pode dificultar o preenchimento adequado do “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, dada a variedade de documentos exigidos.
- Garantia de Acesso: Sem o registro completo até o final do prazo, entes federados podem não conseguir receber a complementação VAAR, comprometendo futuras iniciativas educacionais.
- Experiência Passada: A extensão de prazos já foi adotada anteriormente, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos gestores.
Fonte: Agência CNM de Notícias