A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a Instrução Normativa 48, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, que estabelece os prazos para prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) e Cadastro Único referentes aos recursos utilizados em 2024. O IGD-PBF mede mensalmente os resultados da gestão desses programas.
Excepcionalmente, as prestações de contas de 2024 devem ser realizadas no AgilizaSUAS pelos responsáveis da Política de Assistência Social, dentro dos seguintes prazos:
- 31 de dezembro de 2025 para gestores;
- 28 de fevereiro de 2026 para Conselhos de Assistência Social.
A CNM destaca que, embora esses prazos sejam específicos para o IGDPBF, as prestações de contas gerais ainda devem ser concluídas até 31 de outubro de 2025 por gestores, e até 31 de dezembro de 2025 para validação pelo conselho.
O Bloco de Financiamento do Programa Bolsa Família e CadÚnico inclui o IGDPBF, conforme indicado. A transferência de recursos seguirá a Portaria 1.041/2024, com prazos distintos em relação ao AgilizaSUAS, que é voltado para serviços socioassistenciais.
É importante lembrar que a prestação de contas é uma obrigação constitucional. A falta de apresentação dessas informações poderá resultar na suspensão do repasse de recursos do IGDPBF e na instauração de uma tomada de contas especial por omissão.
Leia a Instrução Normativa 48 na íntegra.