A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) estendeu o prazo para a comprovação das condicionalidades relacionadas ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) no âmbito do Fundeb. Agora, conforme a Resolução CIF 18/2025, os Municípios têm até 15 de setembro para enviar as informações do VAAR.
É importante ressaltar que essa prorrogação não se aplica ao Valor Aluno Ano Total (VAAT), cujo prazo de envio permanece inalterado em 31 de agosto de 2025, conforme legislação vigente. O cumprimento desses prazos é crucial, já que a habilitação para o VAAR e VAAT é fundamental para que os Municípios possam acessar a complementação da União, essencial para o financiamento da educação básica.
Como enviar
As comprovações das condicionalidades devem ser feitas através do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC), no módulo: Fundeb – VAAR – Condicionalidades.
Informações adicionais estão disponíveis na Agência CNM de Notícias.