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Prazo de Diligências do Pacto Nacional pela Retomada das Obras em Educação é Prorrogado: Saiba Mais!

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Obras de EducaçãoO Diário Oficial da União anunciou a prorrogação do prazo para diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia na Educação Básica e Profissionalizante. A partir da Portaria 310/2025, os gestores têm até 30 de maio para atender às diligências técnicas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os gestores ficarem atentos às orientações e normativas que regem os aspectos técnicos e financeiros do Pacto. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ainda existem 658 obras com pendências em 402 Municípios, incluindo 205 para educação infantil, 191 para ensino fundamental, 15 para ensino profissionalizante e 16 para reformas e ampliações, além de 231 quadras e coberturas.

O acompanhamento das obras é feito através do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), e é necessário ter o cadastro no Novo Habilita – Cadastro Base dos Programas Educacionais. O não cumprimento do prazo pode acarretar o cancelamento das obras e a perda dos investimentos já realizados. Esta é a quarta prorrogação, movendo o prazo de 31 de março para 30 de maio de 2025.

A CNM reitera a necessidade de os Municípios se manterem atualizados com as normativas, especialmente diante das constantes mudanças relacionadas às obras de educação. É fundamental essa vigilância para garantir a efetiva liberação de recursos pelos sistemas do FNDE.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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