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Prazo até 22 de Março: STF Exige Regularização de Contas Municipais para Emendas da Saúde

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Prazo de Regularização para Emendas Parlamentares da Saúde

Estados e Municípios têm até o dia 22 de março para regularizar as contas referentes às emendas parlamentares da Saúde. Essa decisão foi anunciada pelo ministro do STF, Flávio Dino, em 20 de fevereiro, no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 sobre o orçamento secreto.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores busquem as agências do Banco do Brasil (código 001) ou da Caixa Econômica Federal (código 104) para abrir as contas específicas. É crucial que cada emenda tenha uma conta bancária individual, para evitar duplicidades.

Os gestores devem informar os dados das contas abertas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias após a habilitação das contas. A CNM ressalta que, em dezembro de 2024, houve a suspensão temporária e o bloqueio de recursos transferidos, até que as exigências sejam atendidas. Recursos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e dezembro de 2024 foram bloqueados nas contas correntes junto às instituições financeiras oficiais.

A CNM trabalhou para garantir que os Municípios não ficassem impossibilitados de gerir os recursos essenciais à saúde. A confederação alertou sobre os riscos da decisão judicial, que culminou na autorização de utilização dos recursos até 10 de janeiro de 2025, sem a necessidade de contas específicas. Após essa data, será obrigatória a individualização das contas para cada emenda.

Para mais esclarecimentos, consulte o documento de Perguntas e Respostas da CNM sobre as decisões do STF relacionadas às emendas parlamentares aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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