A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou a portaria nº 12.965/2024 com todas as orientações necessárias sobre os pagamentos do rateio de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Magistério (Fundef). Essa medida visa beneficiar os profissionais do magistério da rede estadual que comprovarem o efetivo exercício durante o período de 1998 a 2006.
Após a divulgação da lista preliminar dos profissionais e do decreto governamental, a Portaria/Seduc 12.965 seguirá o procedimento legal previsto. Isso estabelece um fluxo de trabalho, prazos e rotina de atividades correlatas aos recursos administrativos, com o objetivo de dar celeridade e eficiência na tramitação processual e nos pagamentos.
A partir de terça-feira (24), a Seduc disponibilizará um endereço eletrônico específico para consulta individual, onde os beneficiários poderão obter informações sobre os valores a serem recebidos, os cálculos correspondentes e as contas bancárias nas quais os pagamentos serão realizados. A consulta será pessoal e as orientações para o cadastro do usuário estarão disponíveis no primeiro acesso.
Em relação à interposição de recursos, a publicação orienta aos interessados que o processo deve ser feito por meio da abertura de Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Caso não tenham acesso ao sistema, podem comparecer presencialmente na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete da Seduc, ou ainda, por email. Em todos os casos, é necessário observar os prazos e a documentação exigida.
O pagamento do primeiro lote do abono será realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, considerando a relação de beneficiários constantes na lista preliminar da Portaria/Seduc 11.284. A ordem de preferência para pagamento será conta-poupança, conta corrente e demais tipos de contas bancárias. A Seduc informou que realizará pagamentos todo dia 20 dos meses subsequentes, conforme a análise e deferimento dos recursos administrativos.
Os pagamentos aos profissionais que não se enquadram no magistério começarão a partir de outubro. Além disso, uma reserva de contingência será mantida para garantir a provisão dos pagamentos dos créditos relativos aos recursos administrativos deferidos. Esta reserva corresponderá a 15% do montante a ser distribuído entre os profissionais do magistério, e caso haja sobra, um novo rateio será realizado entre os beneficiários.
Com informações e fotos da Semarh/AL