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Penedo Avança na Transparência do Consumo de Água com Nova Lei de Bloqueadores de Hidrômetros

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Na última segunda-feira, o prefeito Ronaldo Lopes sancionou a nova Lei Municipal nº 1.878, datada de 22 de outubro de 2025, que introduz um importante avanço para os consumidores da cidade. A legislação determina que a concessionária Conasa Águas do Sertão deve permitir a instalação de dispositivos bloqueadores de ar nos hidrômetros que medem o consumo de água na residência dos cidadãos de Penedo. Essa iniciativa destaca o compromisso da administração pública em aprimorar a transparência e a equidade nas medições de consumo de água, um bem tão precioso.

A proposta, que nasceu da iniciativa do vereador Derivan Thomaz, recebeu apoio unânime na Câmara Municipal, refletindo a preocupação dos representantes eleitos com as necessidades da comunidade. A nova norma estabelece que os consumidores podem solicitar a instalação desses bloqueadores de ar, que são essenciais para garantir a precisão nas medições de água, evitando que a entrada de ar nas tubulações interfira na leitura das contas mensais.

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela lei, os moradores podem entrar em contato com a concessionária, por meio de um pedido formal, para que o serviço seja realizado. A empresa tem um prazo de até 90 dias para atender a solicitação. Vale ressaltar que a instalação do bloqueador de ar também poderá ser realizada por técnicos autônomos, desde que haja autorização previa da Conasa.

Entretanto, é importante que os consumidores estejam cientes de que os custos associados à compra e instalação do equipamento ficarão a seu encargo. A legislação permite ainda que esses valores possam ser parcelados em até 12 vezes nas faturas mensais. Além disso, para garantir que futuros usuários não enfrentem o mesmo problema, todos os novos hidrômetros a serem instalados na cidade já devem vir com o bloqueador acoplado.

A Conasa Águas do Sertão tem a responsabilidade também de informar os consumidores sobre a nova legislação. A empresa deverá incluir detalhes da lei nas contas mensais de água e em materiais publicitários durante o período de três meses após a sua publicação. Essa comunicação é fundamental para garantir que a população esteja ciente de seus direitos e das opções disponíveis para solicitar a instalação do equipamento.

A nova legislação entra em vigor imediatamente, aplicando-se a todos os usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam os serviços de abastecimento de água em Penedo. Essa mudança é uma conquista significativa na defesa dos direitos dos consumidores e um passo importante em direção à justiça social na prestação de serviços essenciais à população.

Com informações e fotos da Prefeitura de Penedo

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