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Novo Prazo para Prestação de Contas do IGD-PBF é Anunciado pela AMA – Fique por Dentro!

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Calendário Prorrogado A Instrução Normativa 51 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania redefine os prazos para a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF) nos anos de 2024 e 2025. Os gestores municipais devem enviar as informações até 31 de março de 2026 e o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) até 31 de maio de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que esses prazos são específicos para o IGD-PBF. As prestações de contas relativas a outros programas socioassistenciais devem ser concluídas até 30 de abril de 2026.

O novo sistema de prestação de contas, chamado AgilizaSuas, tem regras específicas para a comprovação dos gastos do IGD-PBF. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) considerará os resultados do IGD-PBF como parte da prestação de contas anual dos fundos de Assistência Social.

A apresentação das contas é obrigatória, conforme a Constituição Federal. A não apresentação não só suspende o repasse de recursos do IGD-PBF, como também pode resultar na instauração de tomada de contas especial e na devolução dos valores reprovados ao fundo de Assistência Social.

A CNM alerta que a falta de prestação de contas compromete o FATOR III de cálculo do IGD-PBF, afetando os valores transferidos pela União para a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Dificuldades
O sistema enfrenta problemas de implementação, com instabilidade na prestação de informações ao MDS. A CNM enviou o Ofício 1.289/2025 à Secretaria Nacional de Assistência Social, destacando os desafios que os Municípios enfrentam ao preencher as informações.

Da Agência CNM de Notícias

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