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Novo Decreto Facilita a Venda Nacional de Produtos Certificados pelos Serviços de Inspeção Municipal

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O Decreto 12.408, publicado no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025, autoriza a comercialização nacional de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura de estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). Essa medida visa ampliar a oferta desses produtos e mitigar a inflação alimentar.

A autorização é válida por um ano e pode beneficiar agroindústrias em aproximadamente 58% dos municípios brasileiros. Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a venda nacional é permitida apenas para estabelecimentos cujo SIM esteja ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

Além disso, a CNM destaca que, em 2024, um decreto similar foi aplicado no Rio Grande do Sul para permitir a comercialização de produtos afetados por chuvas, apoiando os produtores locais.

Atualmente, a legislação limita a comercialização dos produtos inspecionados pelo SIM ao âmbito municipal. Contudo, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.958/2019, do senador Luis Carlos Heinze, que propõe a autorização permanente para o comércio nacional desses produtos. Essa mudança pode impulsionar a produção em pequenos estabelecimentos, facilitando a conexão com o mercado e garantindo a qualidade.

Para mais detalhes sobre os Serviços de Inspeção Municipal, acesse o estudo Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal.

Foto: Enio Tavares/Seapa
Fonte: Agência CNM de Notícias

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