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Novas Oportunidades: Portaria PAA Estabelece Metas e Recursos Extraordinários para Municípios do Norte e Nordeste – AMA

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Os Municípios interessados em participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) têm até 19 de janeiro para manifestar seu interesse através do Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União, define metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a adesão ao programa, na modalidade de Compra com Doação Simultânea.

A normativa destina-se a Municípios do Norte e Nordeste habilitados pelo Edital de Manifestação de Interesse 17/2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores consultem a lista de Municípios selecionados para confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade das metas propostas.

O PAA é uma estratégia crucial para combater a insegurança alimentar e nutricional nos municípios. A CNM alerta os gestores sobre a importância de avaliar criteriosamente as condições técnicas e administrativas locais, garantindo que todas as exigências para a execução do programa sejam atendidas. Isso é fundamental para manter os recursos acordados e evitar remanejamentos.

A Portaria estabelece que os Entes federativos terão 12 meses para implementar o programa, com possibilidade de prorrogação, condicionada ao desempenho da Unidade Executora. Os Municípios habilitados, listados nos Anexos I e II, foram classificados com base em critérios como pobreza e presença de comunidades vulneráveis, que também fundamentam as metas de execução e o número mínimo de beneficiários fornecedores.

Além disso, a norma prevê participação mínima de 50% de mulheres e 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A manifestação de interesse fora do prazo pode resultar em remanejamento de recursos para outros Entes aptos, preferencialmente na mesma região. Após o aceite, os Municípios têm até 90 dias para cadastrar suas propostas no sistema, podendo prorrogar esse prazo por mais 60 dias com justificativa.

A aquisição dos alimentos só pode iniciar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos fornecedores. A Sesan será responsável por monitorar a execução do programa e, se o percentual de execução for inferior a 50%, os recursos poderão ser realocados para Municípios com melhor desempenho.

Os Municípios devem seguir as diretrizes de identidade visual do PAA, conforme o Manual do MDS, em todas as ações relacionadas ao programa.

Para mais informações, acesse a Agência CNM de Notícias.

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