Os Municípios interessados em participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) têm até 19 de janeiro para manifestar seu interesse através do Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União, define metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a adesão ao programa, na modalidade de Compra com Doação Simultânea.
A normativa destina-se a Municípios do Norte e Nordeste habilitados pelo Edital de Manifestação de Interesse 17/2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores consultem a lista de Municípios selecionados para confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade das metas propostas.
O PAA é uma estratégia crucial para combater a insegurança alimentar e nutricional nos municípios. A CNM alerta os gestores sobre a importância de avaliar criteriosamente as condições técnicas e administrativas locais, garantindo que todas as exigências para a execução do programa sejam atendidas. Isso é fundamental para manter os recursos acordados e evitar remanejamentos.
A Portaria estabelece que os Entes federativos terão 12 meses para implementar o programa, com possibilidade de prorrogação, condicionada ao desempenho da Unidade Executora. Os Municípios habilitados, listados nos Anexos I e II, foram classificados com base em critérios como pobreza e presença de comunidades vulneráveis, que também fundamentam as metas de execução e o número mínimo de beneficiários fornecedores.
Além disso, a norma prevê participação mínima de 50% de mulheres e 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A manifestação de interesse fora do prazo pode resultar em remanejamento de recursos para outros Entes aptos, preferencialmente na mesma região. Após o aceite, os Municípios têm até 90 dias para cadastrar suas propostas no sistema, podendo prorrogar esse prazo por mais 60 dias com justificativa.
A aquisição dos alimentos só pode iniciar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos fornecedores. A Sesan será responsável por monitorar a execução do programa e, se o percentual de execução for inferior a 50%, os recursos poderão ser realocados para Municípios com melhor desempenho.
Os Municípios devem seguir as diretrizes de identidade visual do PAA, conforme o Manual do MDS, em todas as ações relacionadas ao programa.
Para mais informações, acesse a Agência CNM de Notícias.













