Resolução CIT 29/2025: Diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS
Em outubro, foi publicada a Resolução 29/2025 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que estabelece diretrizes para o Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). Este sistema visa garantir os direitos socioassistenciais dos cidadãos, constituindo um direito das famílias que utilizam os serviços do SUAS.
A nova normativa determina que a operação do Prontuário SUAS deve respeitar princípios como ética, sigilo profissional e modernização do sistema, seguindo a Lei 13.709/2018. Isso se deve ao fato de que o prontuário contém dados pessoais sensíveis, essenciais para o planejamento e execução das políticas de assistência social.
Além disso, a Resolução orienta que as informações sobre o trabalho social com famílias e indivíduos sejam registradas preferencialmente em meios eletrônicos, assegurando que a guarda desses dados fique a cargo da unidade pública e da equipe de referência do SUAS. É proibido utilizá-los para finalidades distintas das estipuladas na Resolução.
O Prontuário SUAS tem como objetivo garantir direitos socioassistenciais por meio de vigilância, gestão e execução contínua de serviços. O artigo 5º enfatiza diretrizes que visam a ampliação do acesso a direitos e proteção social. Para mais detalhes, você pode conferir as diretrizes completas aqui.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do cumprimento das regras da Resolução CIT 29/2025 pelos gestores municipais de assistência social. O Prontuário SUAS é uma ferramenta de gestão que aprimora o planejamento, monitoramento e transparência das ações, promovendo o uso eficaz dos dados para fortalecer os serviços de assistência social.
Por Giulia Soares
Da Agência CNM de Notícias











