Reserva de Vagas Cresce para 30% no Concurso Público Nacional Unificado
A reserva de vagas em concursos públicos brasileiros aumenta para 30% na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Decreto nº 12.536, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025. Esta normativa regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, estabelecendo requisitos específicos para a inclusão de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Requisitos da Reserva de Vagas
Os concursos da administração pública federal devem destinar 30% das vagas, distribuídas assim:
- 25% para pessoas pretas ou pardas.
- 3% para indígenas.
- 2% para quilombolas.
É importante ressaltar que a legislação vigente sobre cotas para pessoas com deficiência permanece inalterada, garantindo um mínimo de 5% das vagas para este grupo.
Processo de Confirmação
Para garantir a efetividade e transparência na implementação das cotas, haverá um procedimento de confirmação com atenção especial à autodeclaração dos candidatos. Assim, quem optar por concorrer às vagas reservadas será convocado, independentemente do desempenho na ampla concorrência.
Os procedimentos de confirmação são diferenciados:
- Negras: Análise fenotípica por uma comissão.
- Indígenas e Quilombolas: Verificação documental através de comissões compostas majoritariamente por cada grupo.
Classificação e Nomeação
Candidatos cotistas podem ser aprovados na ampla concorrência, mas não ocuparão vaga reservada se forem nomeados nessa lista. Candidatos que se enquadram em múltiplas categorias de cotas serão classificados apenas na de maior percentual.
Monitoramento das Cotas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) criará um comitê para monitorar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação serão reavaliados com o envolvimento da sociedade civil.
Principais Pontos do Decreto
Tema | O que Muda |
---|---|
Abrangência | Aplica-se a concursos para cargos efetivos e processos seletivos simplificados. |
Percentuais de Reserva | Reserva de 30%: 25% para negros, 3% para indígenas, 2% para quilombolas. |
Reversão de Vagas | Se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas. |
Confirmação Obrigatória | Quem optar por cotas deve passar por confirmação, independentemente da nota. |
Proibição de Fracionamento | Dividir vagas em editais separados para evitar a aplicação de cotas é proibido. |
Para mais informações, confira o Decreto nº 12.536/25 e a Instrução Normativa nº 261.
Conclusão
As novas diretrizes visam promover a igualdade de oportunidades nos concursos públicos, reforçando o compromisso com a diversidade e inclusão.