A recente publicação no Diário Oficial da União (DOU) regulamenta a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). A Portaria 192/2025 determina que os bancos de alimentos devem garantir que os alimentos distribuídos mantenham suas propriedades nutricionais, estejam livres de restrições sanitárias e sejam adequados para consumo humano.
Esses bancos funcionam como equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), podendo ser públicos ou privados e atuando sem fins lucrativos. Eles são responsáveis pela captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos doados, focando na redução do desperdício e na assistência a famílias em situação de insegurança alimentar.
A portaria também prioriza a coleta e distribuição de alimentos saudáveis, alinhando-se ao Decreto 11.936/2024. Entre os objetivos dos bancos de alimentos estão a promoção da segurança alimentar, o fortalecimento da economia circular e o desenvolvimento de práticas sustentáveis para minimizar resíduos e impactos ambientais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que essa regulamentação fortalece a RBBA, mas destaca a urgência de mais investimentos do governo federal para financiar essas iniciativas.
Como aderir
Para aderir à RBBA, é necessário utilizar o Sistema de Bancos de Alimentos, enviando documentos como o comprovante de registro do responsável técnico, relatório anual de atividades, regimento interno, alvará sanitário e manual de boas práticas.
As solicitações serão analisadas e, se aprovadas, publicadas no DOU semestralmente. Em caso de recusa, o gestor pode apelar em até 45 dias. A adesão é válida por cinco anos, com possibilidade de renovação mediante atualização de dados e documentos, que devem ser enviados com pelo menos 30 dias de antecedência ao vencimento.
Fonte: Agência CNM de Notícias