Uma nova metodologia para o cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo Municipal foi estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em uma nota técnica. A Nota Técnica SEI 2613/2025/MF esclarece mudanças decorrentes da Emenda Constitucional 109/2021, que altera o caput do art. 29-A da Constituição Federal.
Com a nova diretriz, os gastos totais do Poder Legislativo Municipal, incluindo subsídios de vereadores e despesas com pessoal inativo e pensionistas, não podem exceder os percentuais definidos pela soma da receita tributária e transferências que constam no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, calculados com base no exercício anterior.
Segundo a NT, a partir de 1º de janeiro de 2025, todas as despesas com pessoal inativo e pensionistas devem ser consideradas neste cálculo, sem possibilidade de exclusões conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa mudança reforça a fiscalização das câmaras municipais.
A CNM alerta que a interpretação retroativa pode levar a confusões, pois a fiscalização geralmente ocorre ao final do exercício financeiro, limitando a capacidade das câmaras de corrigir desvios em tempo hábil.
Os presidentes das câmaras municipais devem estar atentos ao risco de não cumprimento, pois a violação do limite pode resultar em implicações legais, como a rejeição de contas e responsabilização dos gestores, além de possíveis medidas corretivas por parte dos Tribunais de Contas.
A CNM recomenda que os líderes das câmaras busquem orientação com os Tribunais de Contas locais e suas assessorias contábeis e jurídicas, para esclarecer dúvidas sobre os novos procedimentos. Isso ajudará a evitar penalidades e a garantir a conformidade com os limites legais.
A CNM reafirma seu compromisso com a gestão fiscal responsável e continuará a fornecer orientações aos gestores municipais, assegurando a legalidade e a sustentabilidade fiscal em face das mudanças constitucionais e da atuação dos órgãos de controle no Brasil.
Fonte: Agência CNM de Notícias