A Lei 15.112/2025, sancionada em 18 de março, visa facilitar o acesso a recursos federais para o manejo de águas pluviais em municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Apesar da boa intenção da medida, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a possibilidade de ineficácia da legislação.
Um dos empecilhos é a lista de municípios suscetíveis a inundações, que atualmente conta com apenas dois registros no Cadastro Nacional de Municípios, estabelecido pelo Decreto 10.692/2021. Isso limita a abrangência da Lei, pois somente municípios reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública poderão acessar os recursos. Além disso, a normativa não esclarece se o processo para a submissão de propostas deve ocorrer dentro do período de 180 dias em que os decretos municipais são válidos, levando a CNM a destacar que todo o processo pode durar até um ano ou mais.
A aplicação dos recursos também levanta preocupações. A verba para drenagem e manejo de águas pluviais está concentrada no Novo PAC do Ministério das Cidades, que já possui uma lista de municípios elegíveis para propostas. Para 2025, apenas 1.093 municípios se enquadram nos critérios, que incluem a avaliação de risco hidrogeológico e a necessidade de mais de 500 pessoas em áreas de risco.
Os municípios não listados podem participar da seleção, contanto que demonstrem risco e cumpram os requisitos exigidos, mas essa situação limita a capacidade de muitos municípios com histórico de desastres. A CNM pede que o Ministério altere as normativas de seleção para atender as disposições da nova lei, destacando que as exigências são excessivas.
Os recursos para drenagem urbana são limitados, com apenas R$ 3 bilhões disponíveis, dos quais R$ 2,5 bilhões são para recursos não onerosos, com prazo de envio de propostas até 31 de março. A CNM adverte que esses valores são insuficientes, considerando os danos causados por desastres nos últimos cinco anos, que ultrapassam R$ 38 bilhões, afetando mais de 7,6 milhões de pessoas.
Para mais informações sobre critérios e a lista de municípios elegíveis para o Novo PAC, acesse aqui.