A partir de 1º de janeiro de 2026, o percentual mínimo de aquisição de alimentos da agricultura familiar pelos Municípios aumentará de 30% para 45%. Essa mudança foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) pela Lei 15.226/2025, que visa fortalecer a participação da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2205/2022. Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) revelam que, em 2022, 1.586 Municípios não atingiram o mínimo de 30%, enfrentando desafios como a emissão de documentos fiscais e a adequação às normas higiênico-sanitárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o esforço das administrações locais para atender a essa demanda, demonstrando um compromisso com a produção e a economia rural. Vale ressaltar que, antes da nova exigência, 2.619 Municípios já haviam ultrapassado a meta de 45% nas aquisições de alimentos junto à agricultura familiar com recursos do FNDE.
Foto: Agência Senado
Fonte: Agência CNM de Notícias