Nova Classificação Indicativa para Crianças em 2025
Em 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) implementou uma nova classificação indicativa para conteúdos não recomendados a crianças com menos de 6 anos, por meio da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi). A Portaria nº 1.048/2025, de 15 de outubro, fundamenta-se na autonomia progressiva da Convenção sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa iniciativa surgiu para preencher a lacuna existente entre a classificação livre e a de “não recomendado para menores de 10 anos”. Especialistas alertam que a exposição precoce a conteúdos inadequados pode prejudicar o desenvolvimento socioemocional das crianças.
A proposta passou por consulta pública entre abril e junho de 2025 e foi discutida no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC). O MJSP enfatiza que a decisão sobre a adequação dos conteúdos deve ser tomada pelas famílias, com base nas informações disponibilizadas pelo Estado.
Novas Diretrizes de Classificação
A nova faixa etária introduz critérios específicos para crianças em fase de alfabetização e elimina quase todas as formas de violência da classificação livre, exceto representações cômicas e caricatas. A classificação inclui também novas diretrizes educativas sobre sexualidade, prevenção ao uso de drogas, apresentação da tristeza e linguagem não ofensiva.
Com essa atualização, o Brasil avança na proteção de crianças e adolescentes no setor audiovisual. Em 2026, com a implementação total do ECA Digital em março, essa proteção será ainda mais significativa.
“Com o ECA Digital, iremos estender essas medidas ao ambiente virtual, proporcionando mais segurança às famílias e informações claras sobre os conteúdos”, afirma Lílian Cintra de Melo, secretária nacional dos Direitos Digitais.
A revisão faz parte da estratégia Crescer em Paz, que integra 46 ações voltadas para a proteção infantil, organizadas em eixos como insegurança, vulnerabilidade, justiça e digital.
Adicionalmente, em 2025, o MJSP expandiu os critérios de classificação para incluir a interatividade. Agora, a avaliação considera quatro eixos fundamentais: sexo e nudez, violência, drogas e interatividade, permitindo identificar riscos associados ao design e à funcionalidade de aplicativos.
Fundamentação Legal
A política de classificação indicativa é respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo inciso XVI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União a responsabilidade pela classificação de diversões públicas, programas de rádio e televisão. Essa medida não proíbe conteúdos, mas oferece diretrizes para filmes, séries, jogos digitais, aplicativos e RPGs, garantindo que as famílias tenham acesso a informações necessárias.












