O Ministério da Saúde anunciou, em 20 de março, a Portaria GM/MS 6.717/2025, que estabelece um valor anual de R$ 5,95 por habitante para o componente per capita de base populacional na Atenção Primária à Saúde (APS) em 2025. Isso representa um custo mensal de R$ 0,49 por residente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que esse repasse é insuficiente para cobrir as despesas das ações básicas de saúde e não foi reajustado desde 2019, resultando em uma defasagem de cerca de 35%. Conforme a Portaria, o cálculo do incentivo financeiro se baseia na estimativa populacional mais recente do IBGE, divulgada em 1º de julho de 2024.
O incentivo financeiro será repassado mensalmente ao longo de 2025, com o valor calculado pela multiplicação da quantia estabelecida pela estimativa populacional. Até a data da publicação, nenhum pagamento havia sido efetuado. Contudo, os recursos serão transferidos automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais e Distrital de Saúde, dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
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