Novo Marco Legal: Acesso a Saneamento e Água Potável nas Escolas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.276/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Essa nova normativa estabelece o acesso a água potável e infraestrutura sanitária adequada como um direito fundamental para todos os alunos nas instituições de ensino do Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro, a lei modifica o Art. 4º da LDB, garantindo que o Estado assegure essas condições adequadas nas escolas. Também traz mudanças para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, incluindo a garantia de acesso à água potável entre suas diretrizes principais.
Responsabilidades das Esferas de Governo
Os estados, o Distrito Federal e os municípios precisam implementar as infraestruturas necessárias e ações de saneamento nos estabelecimentos sob sua gestão, mesmo em caráter emergencial.
Fiscalização e Recursos
Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) terão a responsabilidade de fiscalizar os recursos destinados não só à alimentação, mas também ao abastecimento de água. Os financeiros alocados à alimentação escolar poderão ser utilizados para estruturar serviços de saneamento nas escolas, visando assegurar seu pleno funcionamento.
Sustentabilidade nas Escolas
A nova legislação também busca promover práticas sustentáveis, incentivando o aproveitamento da água da chuva. O governo deverá:
- Estimular escolas a implementar sistemas de captação de água pluvial, sempre que viável e sustentável.
- Oferecer suporte técnico junto a especialistas em recursos hídricos, promovendo a conscientização sobre a importância desse aproveitamento.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada também pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Camilo Santana (Educação) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento).













