logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Lei de ativos imobiliários de Alagoas aumenta arrecadação e beneficia movimentos sociais

COMPARTILHE

O governador Paulo Dantas sancionou a primeira lei sobre ativos imobiliários do estado de Alagoas, um marco importante para o governo estadual. A Lei Nº 9.366, que regulamenta a aquisição, destinação, utilização e alienação dos bens imóveis de Alagoas, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 10 de novembro. Esta legislação tem como objetivo aumentar a arrecadação do Estado com imóveis, estimando um acréscimo entre dois e três milhões de reais por ano.

Além disso, a nova lei também traz benefícios para os movimentos sociais, através da regularização fundiária de áreas rurais e urbanas. A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) ressalta que o Estado terá uma economia significativa com a melhor utilização e regulamentação dos imóveis próprios, reduzindo os gastos com aluguéis de propriedades de terceiros.

A superintendente de Gestão Patrimonial da Seplag, Jonathan Araújo, destaca que antes da promulgação desta lei, o Estado utilizava normas federais para trâmites relacionados aos imóveis. Agora, a legislação estadual permitirá a regulamentação fundiária urbana e rural, proporcionando benefícios aos movimentos sociais e estabelecendo regras claras para a venda, aluguel e permuta de imóveis estaduais.

Uma das mudanças significativas trazidas por essa lei é a possibilidade de concessão de áreas foreiras, que são regiões extensas pertencentes ao Estado e ocupadas por diversos imóveis. Em todo o estado de Alagoas, existem 10 áreas foreiras, sendo a maioria localizada em Maceió e algumas em Rio Largo e Pilar. A arrecadação com essas áreas varia de acordo com o tamanho da edificação ou área utilizada, gerando uma receita adicional para o governo.

A Lei também estabelece que terceiros que utilizam áreas foreiras serão notificados para o pagamento anual das taxas correspondentes, evitando casos de inadimplência. Além disso, a legislação ampara a decisão do governador em perdoar dívidas de concessão permanente de terrenos, mediante a realização de um estudo de cada caso específico.

A secretária interina de Planejamento, Gestão e Patrimônio, Elesjandely Marques, ressalta que a aprovação desta lei representa um avanço significativo para o Governo de Alagoas, beneficiando não apenas a administração estadual, mas também os movimentos sociais e toda a população. Com mais recursos provenientes da gestão dos imóveis, o governo poderá investir em políticas públicas de qualidade para todos os alagoanos.

Com informações e fotos da Semarh/AL

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade