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Julho Registra Diminuição dos Fundos para Assistência Social nos Municípios: Impactos e Implicações – AMA

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Imagem CRASA Política de Assistência Social é um componente fundamental da seguridade social, ao lado da saúde e previdência, com o objetivo de garantir direitos à população. Segundo o artigo 194 da Constituição Federal de 1988, a assistência social visa oferecer um atendimento de qualidade a comunidades urbanas e rurais, além de disponibilizar benefícios e serviços adequados. Para monitorar a execução dessa política, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou a transferência de recursos federais para os municípios, revelando uma queda significativa nos repasses de julho.

Os dados apontam que, no Bloco da Especial, destinado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), apenas 75% do valor devido foi repassado. No Bloco da Básica, para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o valor transferido corresponde a apenas 55% do que deveria ser pago na última parcela de maio de 2025.

Essa situação é preocupante, uma vez que o governo federal transferiu apenas R$ 667,4 milhões para os serviços do CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento. Se os repasses fossem feitos integralmente, o valor seria de pelo menos R$ 921,4 milhões, gerando uma demanda reprimida de cerca de R$ 243,9 milhões.

Repassado em 2025 Valor Correto de Repasse Demanda reprimida
CRAS R$ 453.128.413,07 R$ 622.330.355,03 R$ 169.201.941,96
CREAS R$ 144.105.764,10 R$ 192.141.018,80 R$ 48.035.254,70
UNIDADES DE ACOLHIMENTO R$ 80.248.422,09 R$ 106.997.896,12 R$ 26.749.474,03
R$ 667,4 Milhões R$ 921,4 Milhões R$ 243,9 Milhões

Fonte: Site do FNAS

A redução nos repasses prejudica os Municípios, comprometendo a qualidade e a cobertura dos serviços, além de acentuar as desigualdades regionais e dificultar o acesso da população à proteção social. Essa situação é agravada por medidas de ajuste fiscal, como a Emenda Constitucional (EC) 95/2016 e a Portaria 2.362/2019 do antigo Ministério da Cidadania, que restringem os recursos destinados à assistência social.

Conforme o Art. 1º da Portaria 1.043/2024, as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos estaduais e municipais visam garantir a oferta de serviços e melhorar a gestão por meio de blocos de financiamento. Os serviços socioassistenciais, regulamentados pela Resolução CNAS 109/2009, buscam aprimorar a qualidade de vida da população e atender às suas necessidades básicas, respeitando os princípios da Lei nº 8.742/1993.

A CNM enfatiza a importância dos repasses integrais para a continuidade da Política de Assistência Social, assegurando a adesão ao Pacto Federativo e às obrigações dos governos Federal, Estadual e Municipal.

Da Agência CNM de Notícias

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