A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou o cronograma e as diretrizes para a opção pelo Simples Nacional em 2026, conforme o Comunicado CGSN/SE nº 11, de 28 de novembro de 2025. A CNM ressalta a importância da atenção dos Municípios aos prazos e ao envio de informações sobre pendências, vital para a análise eficaz dos pedidos.
Em 2026, empresas já registradas poderão optar por dois períodos:
- Janeiro de 2026: efeitos retroativos a 01/01/2026.
- Setembro de 2026: efeitos a partir de 01/01/2027.
Essas mudanças seguem o artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025, que atualiza a Lei Complementar nº 123/2016.
O primeiro termo de opção terá início em 02/01/2026, e o processamento final começará em 07/02/2026, com base nas informações mais recentes dos Entes Federativos e da Receita Federal. Essa antecipação se faz necessária devido ao Carnaval, que inicia em 16/02/2026, visando divulgar os resultados antes do feriado.
Os Entes devem enviar o arquivo de pendências até 31/12/2025 para evitar deferimentos indevidos. A troca de dados ocorrerá exclusivamente via certificação digital entre a Receita e os Entes Federativos.
Matéria da Agência CNM de Notícias.













